TARIFA EXTERNA COMUM DO MERCOSUL

RETIFICAÇÃO

 

RESOLUÇÃO CAMEX Nº 137, de 28.12.2016

(DOU de 30.12.2016)

 

Ret. - Altera a Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum do Mercosul.

 

RETIFICAÇÃO

 

No Art. 1º da Resolução CAMEX nº 137, de 28 de dezembro de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 2016, Seção 1, página 12,

 

Onde se lê:

 

III - Incluir, por um período de 24 meses, com alíquota do Imposto de Importação de 14%, o código NCM conforme descrição a seguir discriminada:

 

 NCM

DESCRIÇÃO

4703.21.00

-- De coníferas

 

Ex 001 - Qualquer produto classificado no código 4703.21.00, exceto pasta química de madeira, à soda ou ao sulfato, branqueada, tipo "fluff", de coníferas de fibras longas, em bobinas de 25 a 50 cm de largura, com umidade entre 6 e 8%.

 

Leia-se:

 

III - Incluir, por um período de 24 meses, com alíquota do Imposto de Importação de 14%, o código NCM conforme descrição a seguir discriminada:

 

NCM

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA (%)

4703.21.00

-- De coníferas

14

 

Ex 001 - Qualquer produto classificado no código 4703.21.00, exceto pasta química de madeira, à soda ou ao sulfato, branqueada , tipo "fluff", de coníferas de fibras longas, em bobinas de 25 a 50 cm de largura, com umidade entre 6 e 8%.

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